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Techtudo

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GVicentin

Membro

Celulares comprados em outro país possuem assistência técnica no Brasil?

Perguntou 10 anos atrás

Olá, gostaria de saber se os celulares comprados em outro país (E.U.A., Paraguai, Canadá) tem assistência técnica da fabricante aqui no Brasil? e se a garantia dada pelo fabricante (normalmente 1 ano para smartphones) também é valida no Brasil?

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Respostas

spicy

spicy

Membro

5 anos atrás

Além de não ter garantia no Brasil, a Anatel vai bloquear os importados habilitados depois de fevereiro/2018!

smrigues

Membro

5 anos atrás

INFELIZMENTE NA, SALVO QUANDO A FABRICANTE DO APARELHO TEM FIRMA REGISTRADA NO NO PAÍS EM QUE O PROPRIETÁRIO DO APARELHO RESIDE, TIPO A SONY, SAMSUMG ENTRE OUTRAS MARCAS, MUITAS FABRICANTES VÃO DIZER (NÃO) PQ VC ADQUIRIU UM PRODUTO IMPORTADO MAS, EXISTE UM CÓDIGO DO DIREITO DO CONSUMIDOR QUE LE DÁ ESSE DIREITO(INFELIZMENTE NO MOMENTO NÃO SEI INFORMAR TAL CÓDIGO), JÁ TIVE UM SONY IMPORTADO QUE APRESENTOU DEFEITO, ENTREI EM CONTATO COM A SONY, A PRINCIPIO ELA ME DISSE NÃO, ATÉ QUE NO GOOGLE ENCONTREI MEUS DIREITOS E A MESMA FORNECEU A ASSISTÊNCIA.

6 anos atrás

Boa noite, alguém com endereço de assistência técnica da Asus em Miami?

9 anos atrás

Excelente informação, quanto ao acórdão do STJ. Grato aos informantes.

9 anos atrás

Olá os celulares comprados em outro país, alguns tem assistência técnica ou garantia, mas geralmente só tem 1 ano garantia para celulares! Recomendo Huawei ou Lenovo,eles tem assistência técnica da fabricante aqui no Brasil,se tem problema,é mais fácil a repair,mas pode comprar na fora sim, pois sempre baratos do que no Brasil.

9 anos atrás

Há precedente do STJ obrigando a empresa a dar garantia, mesmo que o produto tenha sido comprado fora. Tem que entrar no Juizado Cível e pedir, usando como argumento a decisão do STJ. Confiram:

DIREITO DO CONSUMIDOR. FILMADORA ADQUIRIDA NO EXTERIOR. DEFEITO DA MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA NACIONAL DA MESMA MARCA ("PANASONIC"). ECONOMIA GLOBALIZADA. PROPAGANDA. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. SITUAÇÕES A PONDERAR NOS CASOS CONCRETOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO ESTADUAL REJEITADA, PORQUE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO MÉRITO, POR MAIORIA.
I - Se a economia globalizada não mais tem fronteiras rígidas e estimula e favorece a livre concorrência, imprescindível que as leis de proteção ao consumidor ganhem maior expressão em sua exegese, na busca do equilíbrio que deve reger as relações jurídicas, dimensionando-se, inclusive, o fator risco, inerente à competitividade do comércio e dos negócios mercantis, sobretudo quando em escala internacional, em que presentes empresas poderosas, multinacionais, com filiais em vários países, sem falar nas vendas hoje efetuadas pelo processo tecnológico da informática e no forte mercado consumidor que representa o nosso País.
II - O mercado consumidor, não há como negar, vê-se hoje "bombardeado" diuturnamente por intensa e hábil propaganda, a induzir a aquisição de produtos, notadamente os sofisticados de procedência estrangeira, levando em linha de conta diversos fatores, dentre os quais, e com relevo, a respeitabilidade da marca.
III - Se empresas nacionais se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, incumbe-lhes responder também pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam, não sendo razoável destinar-se ao consumidor as conseqüências negativas dos negócios envolvendo objetos defeituosos.
IV - Impõe-se, no entanto, nos casos concretos, ponderar as situações existentes.
V - Rejeita-se a nulidade argüida quando sem lastro na lei ou nos autos.
(REsp 63.981/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/04/2000, DJ 20/11/2000, p. 296)

Fastcad

Membro

9 anos atrás

Sim. Pelo que li há algum tempo, se a marca vende seus produtos em território nacional, a mesma deve arcar com a garantia do seu produto. Por exemplo: a Samsung comercializa um determinado aparelho que também é vendido no Brasil, então ela tem que dar garantia a esse importado também (não sei se o mesmo ocorre em modelos diferentes). A HTC por exemplo, vc não teria garantia no País visto que a mesma encerrou sua atividades por aqui.

9 anos atrás

A justiça brasileira vem obrigando os fabricantes a fornecerem assistência a produtos adquiridos no exterior no mesmo molde dos adquiridos no Brasil, a uma jurisprudência bem recente em que um consumidor adquiriu um produto Toshiba nos EUA e a assistência da Toshiba do Brasil negou o serviço, a justiça não somente obrigou a fabricante no Brasil a prestar a assistência como indenizar pelas transtornos causados, a empresa chegou inclusive a alegar em sua defesa que a Toshiba registrada nos EUA (fornecedora do produto dos EUA e de quem o consumidor adquiriu o produto) e a Toshiba do Brasil registrada no aqui país eram pessoas jurídicas distintas (o que observando de forma literal é verdade), mas o nome Toshiba e Toshiba do Brasil leva o consumidor a associar ambos como uma unica pessoa jurídica fora que possuem os mesmos sócios, em resumo a legislação em vigor não diferencia produtos adquiridos no exterior pelos adquiridos no Brasil para fins de garantia, caso o consumidor tenha o beneficio negado é ir ao Procon ou procurar um advogado.

9 anos atrás

Tive um iPhone 5 comprado nos EUA e consegui assistência técnica da Apple no Brasil e sem custos por estar ainda na garantia, fora da garantia eu teria que arcar com os custos.

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